O crime de submeter criança e adolescente à exploração
sexual tem como pena prevista, na legislação atual, multa, perda
de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da
Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o
crime, além de reclusão de: