Na aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) na prefeitura, o auditor interno avalia bases legais, papéis do controlador e do operador, e mantém registro das operações de tratamento e indica encarregados, adotando salvaguardas proporcionais, com comunicações à ANPD quando exigidas.
Assinale a alternativa que indica uma postura compatível com governança de dados e responsabilização institucional.