A CF/88, em seu art. 165, estabeleceu a estrutura orçamentária nacional, composta por três
instrumentos interligados: o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é o
instrumento anual que operacionaliza o orçamento
público, possibilitando a implementação e manutenção das políticas públicas previstas no planejamento governamental.
Quanto a LOA, podemos afirmar que, para o exercício financeiro a que se refere, ela:
Quanto a LOA, podemos afirmar que, para o exercício financeiro a que se refere, ela: