O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 29, §
2º, estabelece uma hierarquia de responsabilidade no
trânsito, fundamentada na vulnerabilidade de cada
integrante, determinando que os veículos de maior porte
são responsáveis pelos menores, os motorizados pelos
não motorizados, e todos, conjuntamente, pela
incolumidade dos pedestres. Essa regra diretiva
complementa a necessidade de resiliência e respeito
mútuo, essenciais para a condução preventiva, visando
proteger especialmente os mais frágeis, como crianças,
idosos e pessoas com deficiência. Com base nesse
princípio de proteção ao mais vulnerável, assinale a
alternativa que descreve corretamente a aplicação dessa
norma.