Dona Carmen, aposentada, 70 anos, ajuizou uma ação
contra o Estado X, a qual foi julgada procedente.
O valor total da condenação, de natureza não alimentar, é de R$ 50.000,00. Desse montante, R$ 40.000,00
são incontroversos, enquanto os R$ 10.000,00 restantes
dependem da análise de um recurso que discute a aplicação de juros de mora em determinado período. O valor
de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no estado é de
R$ 20.000,00. Os advogados de Dona Carmen solicitam
ao juiz que os R$ 40.000,00 incontroversos sejam pagos
por meio de dois RPV de R$ 20.000,00 cada, para agilizar
o recebimento, visto a idade avançada de Dona Carmen.
Posteriormente, caso vença a discussão sobre os juros,
podem receber os R$ 10.000,00 restantes por meio de
outro RPV. Diante do cenário, é correto afirmar, de acordo
com o que dispõe a Resolução CNJ no
303/2019, que