3871649
Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: Pref. Jaboatão dos Guararapes-PE
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: Pref. Jaboatão dos Guararapes-PE
Provas:
Sob a alegação de dispensa discriminatória por ser portador do vírus HIV, Alberto ingressou em juízo pleiteando a nulidade da
dispensa imotivada e sua reintegração, com pedido de tutela de urgência e, ainda, o pagamento dos salários e outras verbas
trabalhistas até a data da efetiva reintegração. Em decisão interlocutória, considerando a ausência dos requisitos legais, a tutela
requerida foi negada e foi designada audiência. Em contestação, a empresa reclamada alegou que o empregado era portador do
vírus HIIV antes do ingresso na empresa e negou a prática de ato discriminatório. Diaante das provas produzidas em audiência, o
magistrado concedeu ex officio tutela de urgência, determinando a reintegração do trabalhador no prazo de 72 horas, sob pena
de multa diária fixada em R$ 300,00 em favor do trabalhador. Contra a tutela concedida, a empresa adotou a medida judicial cabível. Uma semana após a audiência, em sentença, a pretensão inicial foi totalmente acolhida, inclusive com a adequação da
tutela de urgência concedida para a reintegração do trabalhador no prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 500,00 em caso
de descumprimento.
Diante do caso, a concessão de tutela de urgência
Diante do caso, a concessão de tutela de urgência