A lei 13.465/2017 contribui a respeito da Regularização Fundiária Rural e Urbana. No Âmbito urbano, trata-se sobre a Reurb e suas modalidades de execução, em que diversos profissionais exercem suas atribuições para contribuir nos projetos exigidos pelos incisos da lei. Os levantamentos cadastrais e topográficos são um dos principais produtos para os estudos urbanísticos e elaboração de políticas públicas que nortearão a gestão de uma cidade. Em seu Artigo 35, a lei trata sobre o Projeto de Regularização fundiária:
Art. 35. O projeto de regularização fundiária conterá, no mínimo:
I - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
A respeito do Levantamento Planialtimétrico Cadastral, é correto afirmar que: