O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar
contratação de mulheres em situação de violência
doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de
Cotas para Mulheres em Situação de Violência
Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a
iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº
12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no
Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa
mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres
em situação de violência doméstica correspondem ao
percentual mínimo exigido nos contratos de serviços
terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a
critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais
mulheres em situação de violência doméstica possam
ser incluídas nos contratos. A atualização no texto
reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada
em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com
25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é
obrigatória. Em contratos com quantidade menor de
empregados, é admitida a previsão de percentual inferior
a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em
qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova
redação é deixar isso mais claro para os órgãos e
entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária
executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade
e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação
de violência doméstica por meio da reserva de vagas em
contratos terceirizados celebrados com a Administração
Pública Federal. A política é executada com base em
parcerias interfederativas, principalmente na seleção e
acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17
unidades da federação aderiram à política. Com as
novas medidas, a expectativa do governo federal é
ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda
maior de mulheres em situação de violência doméstica
em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo
de Adesão como instrumento jurídico para a
implementação da política com os entes federativos, em
substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que
vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade
no trâmite do processo de formalização das parcerias, o
que deve contribuir para o aumento do número de
estados interessados em aderir à iniciativa do governo
federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e
dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas
formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das
mulheres documentação que comprove a sua situação
de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas
pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento
às mulheres em situação de violência podem ser
selecionadas. Essas instituições são os chamados
Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como
as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios.
"Isso previne constrangimentos e possíveis impactos
emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa
são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f
ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac
ao-de-violencia-domestica
I. Conforme o Novo Acordo Ortográfico, perderam o acento agudo as vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas, quando antecedidas de ditongo. Essa regra não se aplica as palavras oxítonas, por isso o vocábulo 'Piauí' manteve o acento.
II. O vocábulo 'Goiás' é acentuado de acordo com a regra das palavras em que a vogal tônica forma hiato com a anterior.
III. Os vocábulos 'órgãos' e 'violência' são palavras paroxítonas terminadas em ditongo nasal e ditongo crescente, respectivamente, por essa razão são acentuadas.
IV. Os vocábulos 'Paraíba' e 'Pará' são acentuados pela mesma regra das oxítonas terminadas em 'a'.
É correto o que se afirma em: