Foram encontradas 35 questões.
3820451
Ano: 2025
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Provas:
Em 1985, foi eleito o primeiro presidente, após 21 anos
de regime militar, indiretamente pelo Colégio Eleitoral,
marcando o fim do regime autoritário e o início do
processo de redemocratização no Brasil. Quem foi este
presidente?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
3820450
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Provas:
A Lei Orgânica Municipal de São João do Oeste/SC
determina que, pelos atos que praticar no exercício de
cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, o servidor
municipal será responsabilizado:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Erguida entre 1945 e 1948, com a técnica construtiva
enxaimel, que reflete a influência da colonização alemã,
a Igreja Matriz São João Berchmans, localizada no
município de São João do Oeste/SC, tem grande
destaque por ser considerada:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
3820448
Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Provas:
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de São
João do Oeste/SC, em qual das alternativas abaixo os
itens citados NÃO configuram formas de vacância de
cargo público?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
3820447
Ano: 2025
Disciplina: TI - Ciência de Dados e BI
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Disciplina: TI - Ciência de Dados e BI
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Provas:
A inteligência artificial (IA) tem se destacado como uma
das principais tecnologias transformadoras da
atualidade, influenciando diversos setores da economia e
da sociedade. Considerando seus fundamentos e
impactos, qual das alternativas abaixo melhor descreve a
essência da inteligência artificial e seus principais
desafios?
Provas
Questão presente nas seguintes provas
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar
contratação de mulheres em situação de violência
doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de
Cotas para Mulheres em Situação de Violência
Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a
iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº
12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no
Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa
mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres
em situação de violência doméstica correspondem ao
percentual mínimo exigido nos contratos de serviços
terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a
critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais
mulheres em situação de violência doméstica possam
ser incluídas nos contratos. A atualização no texto
reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada
em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com
25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é
obrigatória. Em contratos com quantidade menor de
empregados, é admitida a previsão de percentual inferior
a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em
qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova
redação é deixar isso mais claro para os órgãos e
entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária
executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade
e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação
de violência doméstica por meio da reserva de vagas em
contratos terceirizados celebrados com a Administração
Pública Federal. A política é executada com base em
parcerias interfederativas, principalmente na seleção e
acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17
unidades da federação aderiram à política. Com as
novas medidas, a expectativa do governo federal é
ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda
maior de mulheres em situação de violência doméstica
em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo
de Adesão como instrumento jurídico para a
implementação da política com os entes federativos, em
substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que
vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade
no trâmite do processo de formalização das parcerias, o
que deve contribuir para o aumento do número de
estados interessados em aderir à iniciativa do governo
federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e
dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas
formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das
mulheres documentação que comprove a sua situação
de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas
pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento
às mulheres em situação de violência podem ser
selecionadas. Essas instituições são os chamados
Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como
as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios.
"Isso previne constrangimentos e possíveis impactos
emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa
são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f
ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac
ao-de-violencia-domestica
I. Conforme o Novo Acordo Ortográfico, perderam o acento agudo as vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas, quando antecedidas de ditongo. Essa regra não se aplica as palavras oxítonas, por isso o vocábulo 'Piauí' manteve o acento.
II. O vocábulo 'Goiás' é acentuado de acordo com a regra das palavras em que a vogal tônica forma hiato com a anterior.
III. Os vocábulos 'órgãos' e 'violência' são palavras paroxítonas terminadas em ditongo nasal e ditongo crescente, respectivamente, por essa razão são acentuadas.
IV. Os vocábulos 'Paraíba' e 'Pará' são acentuados pela mesma regra das oxítonas terminadas em 'a'.
É correto o que se afirma em:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar
contratação de mulheres em situação de violência
doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de
Cotas para Mulheres em Situação de Violência
Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a
iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº
12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no
Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa
mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres
em situação de violência doméstica correspondem ao
percentual mínimo exigido nos contratos de serviços
terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a
critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais
mulheres em situação de violência doméstica possam
ser incluídas nos contratos. A atualização no texto
reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada
em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com
25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é
obrigatória. Em contratos com quantidade menor de
empregados, é admitida a previsão de percentual inferior
a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em
qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova
redação é deixar isso mais claro para os órgãos e
entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária
executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade
e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação
de violência doméstica por meio da reserva de vagas em
contratos terceirizados celebrados com a Administração
Pública Federal. A política é executada com base em
parcerias interfederativas, principalmente na seleção e
acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17
unidades da federação aderiram à política. Com as
novas medidas, a expectativa do governo federal é
ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda
maior de mulheres em situação de violência doméstica
em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo
de Adesão como instrumento jurídico para a
implementação da política com os entes federativos, em
substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que
vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade
no trâmite do processo de formalização das parcerias, o
que deve contribuir para o aumento do número de
estados interessados em aderir à iniciativa do governo
federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e
dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas
formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das
mulheres documentação que comprove a sua situação
de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas
pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento
às mulheres em situação de violência podem ser
selecionadas. Essas instituições são os chamados
Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como
as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios.
"Isso previne constrangimentos e possíveis impactos
emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa
são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f
ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac
ao-de-violencia-domestica
A vírgula pode ter várias funções nos enunciados. No trecho, por exemplo, ela foi empregada para separar termos que exercem a mesma função sintática. Observe os enunciados a seguir, com justificativas para o uso da vírgula, e identifique a opção INCORRETA.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar
contratação de mulheres em situação de violência
doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de
Cotas para Mulheres em Situação de Violência
Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a
iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº
12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no
Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa
mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres
em situação de violência doméstica correspondem ao
percentual mínimo exigido nos contratos de serviços
terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a
critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais
mulheres em situação de violência doméstica possam
ser incluídas nos contratos. A atualização no texto
reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada
em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com
25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é
obrigatória. Em contratos com quantidade menor de
empregados, é admitida a previsão de percentual inferior
a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em
qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova
redação é deixar isso mais claro para os órgãos e
entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária
executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade
e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação
de violência doméstica por meio da reserva de vagas em
contratos terceirizados celebrados com a Administração
Pública Federal. A política é executada com base em
parcerias interfederativas, principalmente na seleção e
acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17
unidades da federação aderiram à política. Com as
novas medidas, a expectativa do governo federal é
ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda
maior de mulheres em situação de violência doméstica
em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo
de Adesão como instrumento jurídico para a
implementação da política com os entes federativos, em
substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que
vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade
no trâmite do processo de formalização das parcerias, o
que deve contribuir para o aumento do número de
estados interessados em aderir à iniciativa do governo
federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e
dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas
formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das
mulheres documentação que comprove a sua situação
de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas
pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento
às mulheres em situação de violência podem ser
selecionadas. Essas instituições são os chamados
Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como
as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios.
"Isso previne constrangimentos e possíveis impactos
emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa
são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f
ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac
ao-de-violencia-domestica
Nas alternativas a seguir, os vocábulos estão grafados corretamente sem hífen, assim como o vocábulo 'socioeconômica' presente no trecho, EXCETO:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar
contratação de mulheres em situação de violência
doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de
Cotas para Mulheres em Situação de Violência
Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a
iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº
12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no
Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa
mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres
em situação de violência doméstica correspondem ao
percentual mínimo exigido nos contratos de serviços
terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a
critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais
mulheres em situação de violência doméstica possam
ser incluídas nos contratos. A atualização no texto
reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada
em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com
25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é
obrigatória. Em contratos com quantidade menor de
empregados, é admitida a previsão de percentual inferior
a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em
qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova
redação é deixar isso mais claro para os órgãos e
entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária
executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade
e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação
de violência doméstica por meio da reserva de vagas em
contratos terceirizados celebrados com a Administração
Pública Federal. A política é executada com base em
parcerias interfederativas, principalmente na seleção e
acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17
unidades da federação aderiram à política. Com as
novas medidas, a expectativa do governo federal é
ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda
maior de mulheres em situação de violência doméstica
em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo
de Adesão como instrumento jurídico para a
implementação da política com os entes federativos, em
substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que
vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade
no trâmite do processo de formalização das parcerias, o
que deve contribuir para o aumento do número de
estados interessados em aderir à iniciativa do governo
federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e
dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas
formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das
mulheres documentação que comprove a sua situação
de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas
pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento
às mulheres em situação de violência podem ser
selecionadas. Essas instituições são os chamados
Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como
as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios.
"Isso previne constrangimentos e possíveis impactos
emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa
são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f
ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac
ao-de-violencia-domestica
Analise a regência dos verbos empregados no trecho e identifique a alternativa que apresenta alguma incorreção quanto à transitividade verbal de um deles, no contexto.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
3820442
Ano: 2025
Disciplina: Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Disciplina: Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
Provas:
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar
contratação de mulheres em situação de violência
doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de
Cotas para Mulheres em Situação de Violência
Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a
iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº
12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no
Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa
mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres
em situação de violência doméstica correspondem ao
percentual mínimo exigido nos contratos de serviços
terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a
critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais
mulheres em situação de violência doméstica possam
ser incluídas nos contratos. A atualização no texto
reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada
em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com
25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é
obrigatória. Em contratos com quantidade menor de
empregados, é admitida a previsão de percentual inferior
a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em
qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova
redação é deixar isso mais claro para os órgãos e
entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária
executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade
e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação
de violência doméstica por meio da reserva de vagas em
contratos terceirizados celebrados com a Administração
Pública Federal. A política é executada com base em
parcerias interfederativas, principalmente na seleção e
acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17
unidades da federação aderiram à política. Com as
novas medidas, a expectativa do governo federal é
ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda
maior de mulheres em situação de violência doméstica
em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo
de Adesão como instrumento jurídico para a
implementação da política com os entes federativos, em
substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que
vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade
no trâmite do processo de formalização das parcerias, o
que deve contribuir para o aumento do número de
estados interessados em aderir à iniciativa do governo
federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e
dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas
formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das
mulheres documentação que comprove a sua situação
de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas
pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento
às mulheres em situação de violência podem ser
selecionadas. Essas instituições são os chamados
Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como
as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios.
"Isso previne constrangimentos e possíveis impactos
emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa
são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará,
Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f
ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac
ao-de-violencia-domestica
De acordo com o decreto, identifique a alternativa INCORRETA.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Cadernos
Caderno Container