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Foram encontradas 35 questões.

3820451 Ano: 2025
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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Em 1985, foi eleito o primeiro presidente, após 21 anos de regime militar, indiretamente pelo Colégio Eleitoral, marcando o fim do regime autoritário e o início do processo de redemocratização no Brasil. Quem foi este presidente?
 

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3820450 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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A Lei Orgânica Municipal de São João do Oeste/SC determina que, pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, o servidor municipal será responsabilizado:
 

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3820449 Ano: 2025
Disciplina: Arquitetura
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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Erguida entre 1945 e 1948, com a técnica construtiva enxaimel, que reflete a influência da colonização alemã, a Igreja Matriz São João Berchmans, localizada no município de São João do Oeste/SC, tem grande destaque por ser considerada:
 

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3820448 Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de São João do Oeste/SC, em qual das alternativas abaixo os itens citados NÃO configuram formas de vacância de cargo público?
 

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3820447 Ano: 2025
Disciplina: TI - Ciência de Dados e BI
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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A inteligência artificial (IA) tem se destacado como uma das principais tecnologias transformadoras da atualidade, influenciando diversos setores da economia e da sociedade. Considerando seus fundamentos e impactos, qual das alternativas abaixo melhor descreve a essência da inteligência artificial e seus principais desafios?
 

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3820446 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
Com base nas regras de acentuação dos vocábulos extraídos do texto, julgue as afirmativas a seguir:

I. Conforme o Novo Acordo Ortográfico, perderam o acento agudo as vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas, quando antecedidas de ditongo. Essa regra não se aplica as palavras oxítonas, por isso o vocábulo 'Piauí' manteve o acento.
II. O vocábulo 'Goiás' é acentuado de acordo com a regra das palavras em que a vogal tônica forma hiato com a anterior.
III. Os vocábulos 'órgãos' e 'violência' são palavras paroxítonas terminadas em ditongo nasal e ditongo crescente, respectivamente, por essa razão são acentuadas.
IV. Os vocábulos 'Paraíba' e 'Pará' são acentuados pela mesma regra das oxítonas terminadas em 'a'.

É correto o que se afirma em:
 

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3820445 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins."

A vírgula pode ter várias funções nos enunciados. No trecho, por exemplo, ela foi empregada para separar termos que exercem a mesma função sintática. Observe os enunciados a seguir, com justificativas para o uso da vírgula, e identifique a opção INCORRETA.
 

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3820444 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados."

Nas alternativas a seguir, os vocábulos estão grafados corretamente sem hífen, assim como o vocábulo 'socioeconômica' presente no trecho, EXCETO:
 

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3820443 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas: 1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência."

Analise a regência dos verbos empregados no trecho e identifique a alternativa que apresenta alguma incorreção quanto à transitividade verbal de um deles, no contexto.
 

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3820442 Ano: 2025
Disciplina: Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São João Oeste-SC
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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Governo federal atualiza regras para ampliar contratação de mulheres em situação de violência doméstica
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente. O Decreto nº 12.516/2025 foi publicado nesta quarta-feira (18/06), no Diário Oficial da União, e trouxe algumas atualizações ao texto do Decreto nº 11.430/2023. A nova norma deixa mais claro que os 8% das vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica correspondem ao percentual mínimo exigido nos contratos de serviços terceirizados dos órgãos federais, podendo ser maior, a critério do órgão contratante.
Dessa forma, as mudanças estimulam que mais mulheres em situação de violência doméstica possam ser incluídas nos contratos. A atualização no texto reforça ainda que a reserva de vagas pode ser aplicada em qualquer contrato, não se restringindo àqueles com 25 ou mais empregados, nos quais a aplicação é obrigatória. Em contratos com quantidade menor de empregados, é admitida a previsão de percentual inferior a 8%.
"O Governo federal incentiva a aplicação da política em qualquer contrato de terceirização. O propósito da nova redação é deixar isso mais claro para os órgãos e entidades parceiros", explica Cristina Mori, secretária executiva do MGI.
O foco da política está na promoção da empregabilidade e na inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência doméstica por meio da reserva de vagas em contratos terceirizados celebrados com a Administração Pública Federal. A política é executada com base em parcerias interfederativas, principalmente na seleção e acompanhamento das mulheres. Até o momento, 17 unidades da federação aderiram à política. Com as novas medidas, a expectativa do governo federal é ampliar o seu alcance, beneficiando um número ainda maior de mulheres em situação de violência doméstica em todo o país.
Entre as atualizações também está a adoção do Acordo de Adesão como instrumento jurídico para a implementação da política com os entes federativos, em substituição ao Acordo de Cooperação Técnica, que vinha sendo utilizado. A mudança permite mais agilidade no trâmite do processo de formalização das parcerias, o que deve contribuir para o aumento do número de estados interessados em aderir à iniciativa do governo federal.
O novo decreto reforça a proteção da privacidade e dignidade das mulheres atendidas pela política, de duas formas:
1) proíbe que as empresas exijam diretamente das mulheres documentação que comprove a sua situação de violência;
2) esclarece que apenas candidatas encaminhadas pelas unidades especializadas na gestão ou atendimento às mulheres em situação de violência podem ser selecionadas. Essas instituições são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretaria de Mulheres nos estados e municípios. "Isso previne constrangimentos e possíveis impactos emocionais negativos", complementa a secretária.
As 17 unidades da federação que já aderiram à iniciativa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/governo-f ederal-atualiza-regras-para-ampliar-contratacao-de-mulheres-em-situac ao-de-violencia-domestica
"Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aperfeiçoou alguns pontos da Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica nas Contratações Públicas para tornar a iniciativa mais ampla e eficiente."

De acordo com o decreto, identifique a alternativa INCORRETA.
 

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