A Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, com a redação modificada em sessão realizada em 27/09/2006, dispõe que
"os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". De acordo
com a tese firmada por esse mesmo Tribunal no julgamento de tema repetitivo, a referida súmula
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