Em 2015, Pedro, solteiro e sem filhos conhecidos, lavrou
testamento público deixando a totalidade de seus bens a seu
irmão João. Em 2018, reconheceu voluntariamente Lucas, fruto
de um relacionamento anterior que desconhecia à época da
lavratura do testamento. Em 2021, Pedro contraiu casamento
com Ana no regime da comunhão universal de bens, sem,
contudo, alterar o testamento. Pedro faleceu em 2024, deixando
bens no valor de R$ 2.000.000,00, sobrevivendo-lhe Lucas (filho) e
Ana (cônjuge).
Considerando as regras dos Arts. 1.973 a 1.975 do Código Civil, é correto afirmar que o testamento:
Considerando as regras dos Arts. 1.973 a 1.975 do Código Civil, é correto afirmar que o testamento: