Durante o ano de 2024, Suzane faltou 12 (doze) vezes
no serviço, e Joaquim, 15 (quinze) vezes. Ambos gozaram suas férias em março de 2025. Como as referidas faltas não foram consideradas como justificadas, é
correto afirmar, conforme estabelece a legislação trabalhista, que o período de férias a que eles tiveram direito
se refere, respectivamente, a
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