Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
O cirurgião-dentista, na função de auditor e(ou) perito, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária e, em situações excepcionais, desde que seja autorizado pelo diretor técnico e mediante assinatura de termo de sigilo e compromisso de devolução, pode retirar prontuários ou cópias da instituição, podendo ainda examinar o paciente, se autorizado por ele ou por seu representante legal.