“Em face de todas as razões até aqui expostas, e tendo em conta a possibilidade e a conveniência de se acentuar o componente jurídico do Estado, sem perder de vista a presença necessária dos fatores não-jurídicos, parece-nos que se poderá conceituar o Estado como a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território” (Dallari, 2007, p. 119. Elementos de Teoria geral do Estado. Grifo no original).
Para o professor Dalmo de Abreu na obra acima citada, a noção de poder se encontra implícita em qual elemento do estado:
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