A Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, dispõe sobre a revisão e complementação dos
procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Segundo o art. 4° dessa resolução,
compete ao IBAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto
ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: