A empresa Alfa Ltda. deixou de repassar à Previdência Social as
contribuições descontadas dos salários de seus empregados
entre 2017 e 2018. Em 2019, a Receita Federal lavrou auto de
infração e constituiu o crédito tributário, contra o qual a empresa
apresentou defesa administrativa. O processo administrativo foi
definitivamente julgado em 2022, confirmando a exigência do
tributo. Em 2023, o Ministério Público ofereceu denúncia contra
o sócio-administrador da empresa Alfa Ltda. pelo crime de
apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A, §1º, I, Código
Penal).
À luz da jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que o crime:
À luz da jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que o crime: