Conforme Da Silva (2002), “O fundamento do controle interno na Administração
Pública Brasileira está no artigo 76 da Lei nº 4.320/1964, o qual estabelece que o Poder Executivo
exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária: 1) legalidade dos atos que resultem
arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e
obrigações; 2) a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores
públicos; e 3) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos
de realização de obras e prestação de serviços”. Sobre o tema dos controles internos na Administração
Pública, assinale a alternativa INCORRETA.