Gilberto ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, pelo rito sumaríssimo, atribuindo à causa o valor de R$ 10.000,00, que foi o somatório atualizado dos direitos que reivindicou. Assistido por advogado particular, Gilberto teve sucesso e a sentença reconheceu a procedência total dos seus pedidos, tendo o juiz concedido honorários advocatícios sucumbenciais no percentual máximo fixado na CLT.
Considerando esses fatos e a previsão da CLT, marque a opção que contempla o valor dos honorários deferidos judicialmente.