Determinada empresa paulista era contribuinte de taxa estadual que foi extinta em 2024, ocasião em que também foi revogada
toda a legislação referente a essa exação, desaparecendo, assim, a regra que definia o fato gerador da taxa e a que definia a
correspondente infração.
Em 2025, o Fisco paulista constatou que a mencionada empresa forneceu informações falsas a Fazenda Estadual, deixando, em razão disso, de pagar o crédito tributário referente a essa taxa, no mês de julho de 2023.
Com isso, o referido contribuinte ficou sujeito ao lançamento de oficio.
Com base no Código Tributário Nacional, o Fisco paulista, no ano de 2025,
Em 2025, o Fisco paulista constatou que a mencionada empresa forneceu informações falsas a Fazenda Estadual, deixando, em razão disso, de pagar o crédito tributário referente a essa taxa, no mês de julho de 2023.
Com isso, o referido contribuinte ficou sujeito ao lançamento de oficio.
Com base no Código Tributário Nacional, o Fisco paulista, no ano de 2025,
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