“Do lado do pluralismo estão as novas formas de socialidade
contemporânea, com destaque para a expansão do
associativismo, a vitalidade da sociedade civil e a positivação
de novos direitos ligados a identidades coletivas e difusas que
complementaram o elenco de situações favoráveis à
afirmação dos interesses e preocupações regionais, locais e
particularistas; estão também os novos pontos de vista
relacionados à diferença, à assistência, à solidariedade, à
empatia, à autorresponsabilidade, à responsabilidade pelo
meio ambiente, pelas novas gerações, pelo nascituro etc.”
Teoria do Estado. Nina Ranieri. Adaptado.
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