A Resolução CFESS nº 557/2009, que trata sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o Assistente Social
e outros profissionais, norteia a categoria para os limites e possibilidades para a atuação multiprofissional.
Com base nas garantias previstas nessa Resolução, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I- No atendimento multiprofissional apesar da avaliação e discussão da situação ter a obrigatoriedade da presença do Assistente Social, deve-se respeitar a conclusão manifestada por escrito pela equipe multiprofissional, a partir da discussão coletiva da matéria.
PORQUE
II- Mesmo sendo matéria de serviço social, a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica a seu respeito, por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações, não se constitui como atribuição privativa do Assistente Social, cabendo essa competência à equipe multiprofissional, dado o respeito ao trabalho coletivo.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que:
Com base nas garantias previstas nessa Resolução, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I- No atendimento multiprofissional apesar da avaliação e discussão da situação ter a obrigatoriedade da presença do Assistente Social, deve-se respeitar a conclusão manifestada por escrito pela equipe multiprofissional, a partir da discussão coletiva da matéria.
PORQUE
II- Mesmo sendo matéria de serviço social, a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica a seu respeito, por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações, não se constitui como atribuição privativa do Assistente Social, cabendo essa competência à equipe multiprofissional, dado o respeito ao trabalho coletivo.
A respeito dessas asserções, é CORRETO afirmar que: