A Classificação Técnica Rodoviária utiliza como critério de classificação o volume de tráfego previsto para o décimo ano de operação após a sua abertura ao tráfego, ou seja, o VDM (volume diário médio) no ano-horizonte de projeto. Têm-se assim as seguintes classes relacionadas às condições técnicas das rodovias:
I. Classe 0: via expressa ou de classe especial, considerada como do mais elevado padrão técnico, com cruzamentos em desnível, com controle total de acesso e bloqueio total de pedestres. O critério de seleção dessas rodovias será o de decisão administrativa dos órgãos competentes.
II. Classe I: são subdivididas em rodovias de classe IA (pista dupla) e classe IB (pista simples). As de classe IA possuem controle parcial de acesso e são previstas para atenderem situações em que os volumes de tráfego causam níveis de serviços inferiores ao nível C para regiões planas ou onduladas ou nível D para regiões montanhosas ou urbanas, numa pista simples.
III. Classe II: rodovia de pista simples, suportando volumes de tráfego diário médio no ano-horizonte compreendidos entre 300 e 700 veículos bidirecionais.
IV. Classe III: rodovia de pista simples, suportando volumes tráfego diário médio no ano-horizonte com valores inferiores a 300 veículos bidirecionais.
São verdadeiras as assertivas: