Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas diretrizes da Administração Pública para a gestão e a fiscalização de contratos, julgue o item a seguir.
A prerrogativa da Administração Pública de alterar unilateralmente os contratos administrativos, fundamentada na supremacia do interesse público é um poder que a autoriza a exigir da contratada a execução de serviços que modifiquem o objeto original da licitação, bastando a comunicação formal para que a alteração se torne obrigatória, sem a necessidade imediata de readequação financeira.