Segundo a Lei nº 6.404/1976 − Sociedade por Ações, a assembleia-geral poderá deliberar pela constituição de reserva de lucros, com o objetivo de compensar, em exercícios futuros, possíveis perdas cujo valor possa ser estimado. Trata-se da reserva:
Segundo a Lei nº 6.404/1976 − Sociedade por Ações, a assembleia-geral poderá deliberar pela constituição de reserva de lucros, com o objetivo de compensar, em exercícios futuros, possíveis perdas cujo valor possa ser estimado. Trata-se da reserva: