A Lei Orgânica Municipal de Juruti estabelece que compete privativamente à Câmara Municipal:
Autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de quinze dias.
Fiscalizar, nos locais de venda direta ao consumidor, as condições sanitárias dos gêneros alimentícios.
Utilizar tributos com efeito de confisco.
Outorgar anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado e a necessidade de manifestação da Câmara sob pena de nulidade do ato.
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
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