A sociedade empresária Bananeira de São Tomé Importadora Ltda. celebrou contrato de mútuo com o Banco das Letras S.A., no valor de R$ 1.200.000,00, assumindo a obrigação solidariamente com sua controladora, o Grupo Serra da Mantiqueira S.A.
O contrato foi garantido por fiança prestada por Thomás, empresário que renunciou expressamente ao benefício de ordem, assumindo obrigação pessoal e ilimitada como fiador.
Posteriormente, em tratativas diretas com a credora, apenas o Grupo Serra da Mantiqueira S.A. propôs que a dívida fosse integralmente assumida pela empresa Teck Marimbondo Alimentos S.A. O Banco aceitou a proposta, declarou expressamente “quitada e sem responsabilidade futura” a controladora, alterou prazo e encargos financeiros, e registrou documentalmente o ânimo inequívoco de extinguir a obrigação anterior.
O fiador Thomás não foi comunicado da operação. Meses depois, constatou-se que a Teck Marimbondo já se encontrava insolvente antes da transferência da dívida, fato dolosa e deliberadamente ocultado pelo Grupo Serra da Mantiqueira S.A.
Diante do inadimplemento, o Banco consulta parecerista especializado sobre a possibilidade de responsabilizar os devedores e o fiador.
Nesse cenário, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.