De acordo com a Lei Federal nº. 12.305/2010, a elaboração de
plano estadual de resíduos sólidos é condição para os Estados
terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão
de resíduos sólidos.
Esse plano é elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, mas com horizonte de atuação de
Esse plano é elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, mas com horizonte de atuação de