Em relação aos ilícitos eleitorais e às ações para preveni-los ou puni-los, de acordo com as Resoluções
n° 23.608, de 18 de dezembro de 2019, e 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, ambas do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e suas respectivas alterações posteriores, é correto afirmar que