O Tribunal de Contas da União instaurou processo de tomada de
contas especial, com o objetivo de quantificar o dano causado e
apurar responsabilidades no âmbito de certo contrato celebrado
entre sociedade de economia mista federal e consórcio formado
por duas sociedades empresárias privadas, com o objetivo de
construção de obra a ser utilizada na exploração de atividade
econômica em sentido estrito. A partir de uma cognição sumária,
o Tribunal decidiu adotar três medidas de natureza cautelar,
diferindo as garantias do contraditório e da ampla defesa para
momento posterior ao seu cumprimento. As medidas cautelares
adotadas foram:
I. a decretação da indisponibilidade dos bens dos empregados da sociedade de economia mista diretamente envolvidos na celebração do contrato;
II. a desconsideração da personalidade jurídica das duas sociedades empresárias privadas que formavam o consórcio;
III. a decretação da indisponibilidade dos bens dos dirigentes das sociedades empresárias, representantes do consórcio, que firmaram o contrato.
Considerando as competências do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar, em relação às referidas medidas cautelares, que:
I. a decretação da indisponibilidade dos bens dos empregados da sociedade de economia mista diretamente envolvidos na celebração do contrato;
II. a desconsideração da personalidade jurídica das duas sociedades empresárias privadas que formavam o consórcio;
III. a decretação da indisponibilidade dos bens dos dirigentes das sociedades empresárias, representantes do consórcio, que firmaram o contrato.
Considerando as competências do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar, em relação às referidas medidas cautelares, que: