De acordo com o Art. 2º da Lei nº 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Dessa forma , conforme o § 1º da referida Lei, integrarão a Lei de
Orçamento:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
II. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
III. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
Julgue as assertivas e marque a alternativa CORRETA.
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
II. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
III. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
Julgue as assertivas e marque a alternativa CORRETA.