A empresa TechLog S.A., plataforma digital de intermediação de
entregas, celebrou contratos de prestação de serviços autônomos
com centenas de motoristas, estipulando livremente as tarifas
mínimas pagas por corrida e as taxas de intermediação. Após seis
meses de operação, e sem aviso prévio, a TechLog alterou
unilateralmente as tarifas, reduzindo em 40% o valor pago aos
motoristas. A empresa justificou a mudança como “adequação
estratégica de mercado”, conforme cláusula contratual que lhe
permitia “ajustar unilateralmente os valores conforme critérios
internos de conveniência”. Em negociação extrajudicial, os
motoristas alegaram violação dos princípios da boa-fé objetiva, da
função social do contrato e do equilíbrio econômico, sustentando
que a empresa abusou da posição contratual e frustrou a legítima
confiança dos contratados. A TechLog contra-argumentou,
afirmando que o contrato foi livremente pactuado entre partes
independentes, sem relação de consumo, devendo prevalecer o
princípio da autonomia privada e o pacta sunt servanda.
Com base na legislação aplicável, assinale a alternativa correta.