País continente que é o Brasil, sua multiplicidade regional é imensa, bem como suas mazelas. Dentre estas dificuldades, existem muitas comunidades pouco atendidas ou mesmo desprovidas de infraestrutura de coleta e
destinação de efluentes sanitários. Admitindo haver necessidade de normatização para sistemas de tratamento
de esgoto de vazão de menor porte, houve em 2024 a publicação da Norma Brasileira ABNT 17076. Mesmo que
reconhecidamente rudimentares pelo saber técnico culto, dispositivos comuns na "roça", como "fossa e sumidouro", que antes pouco dispunham de critérios estabelecidos para dimensionamento, instalação e operação,
passaram a tê-los. Um conjunto de termos e definições, com nomenclatura técnica sinônima às já existentes ao
público, passou a ser normatizado, sob as denominações de tanque séptico, filtro anaeróbio e sumidouro, dentre
outras inclusões.
Com base na citada NBR, que ainda está em sua primeira edição e detidamente quanto aos sumidouros, analise a conformidade das assertivas propostas e assinale a alternativa dotada de conformidade normativa.
I. Na implantação de sumidouro, considerar que a distância mínima entre as paredes dos poços múltiplos deve ser de 2,0 metros e, na existência de muros ou outros obstáculos, respeitar distância mínima de 1,0 metro.
II. A distância mínima do sumidouro de taludes ou áreas com inclinação de mais de 20° deve ser de 5,0 metros, a menos que estes taludes sejam estruturados e consolidados.
III. O sumidouro deve ser locado com afastamento de três vezes o diâmetro, ou no mínimo a três metros do sistema de tratamento adotado, considerando a área de infiltração calculada.
IV. O menor diâmetro interno do sumidouro deve ser de 1,50 metro, sendo que diâmetros inferiores a esta marca devem ser justificados.
V. O número mínimo de sumidouros deve ser de dois, cada um correspondendo a 100% da capacidade total necessária. Deve ser previsto uso alternado do sistema, em um prazo máximo de seis meses para cada.
Referência: ABNT NBR 17076:2024, Anexo K, Dimensionamento de Sumidouros, K.3.1.5 até K.3.1.8, p.76.
Com base na citada NBR, que ainda está em sua primeira edição e detidamente quanto aos sumidouros, analise a conformidade das assertivas propostas e assinale a alternativa dotada de conformidade normativa.
I. Na implantação de sumidouro, considerar que a distância mínima entre as paredes dos poços múltiplos deve ser de 2,0 metros e, na existência de muros ou outros obstáculos, respeitar distância mínima de 1,0 metro.
II. A distância mínima do sumidouro de taludes ou áreas com inclinação de mais de 20° deve ser de 5,0 metros, a menos que estes taludes sejam estruturados e consolidados.
III. O sumidouro deve ser locado com afastamento de três vezes o diâmetro, ou no mínimo a três metros do sistema de tratamento adotado, considerando a área de infiltração calculada.
IV. O menor diâmetro interno do sumidouro deve ser de 1,50 metro, sendo que diâmetros inferiores a esta marca devem ser justificados.
V. O número mínimo de sumidouros deve ser de dois, cada um correspondendo a 100% da capacidade total necessária. Deve ser previsto uso alternado do sistema, em um prazo máximo de seis meses para cada.
Referência: ABNT NBR 17076:2024, Anexo K, Dimensionamento de Sumidouros, K.3.1.5 até K.3.1.8, p.76.