3985352
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Soledade-RS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Soledade-RS
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A LBI salienta que foi criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar,
sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a
caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a
realização de seus direitos. Sobre o tema, analise as afirmações abaixo:
1. O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
2. Os dados constituintes do Cadastro-Inclusão serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. com deficiência, bem como por informações coletadas inclusive em censos nacionais e nas demais
3. Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.
4. Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.
5. Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos e realização de estudos e pesquisas.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
1. O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
2. Os dados constituintes do Cadastro-Inclusão serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. com deficiência, bem como por informações coletadas inclusive em censos nacionais e nas demais
3. Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.
4. Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.
5. Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos e realização de estudos e pesquisas.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: