A Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna obriga as pessoas
físicas e jurídicas que comercializam animais silvestres e seus
produtos a manterem registro e a apresentarem declaração
de estoques e valores, quando solicitados pela autoridade
competente. A recusa em apresentar essa declaração, além
de acarretar as penalidades previstas nesta lei, obriga: