3927037
Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-ES
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-ES
Provas:
O Sindicato dos Empregados da Indústria de
Medicamentos (SEIM) ajuizou, em conjunto com o Sindicato da
Indústria de Medicamentos (SIM), dissídio coletivo de natureza
jurídica para interpretar uma cláusula de convenção coletiva que
tratava do adicional de insalubridade. A cláusula era ambígua e
sua aplicação gerava conflitos. Após a tramitação regular do
processo, o TRT proferiu sentença normativa pacificando a
interpretação. Em seguida, a empresa Remédios Ltda., que
pertence à base de representação do SIM, deixou de aplicar o
adicional conforme a interpretação pacificada, o que gerou
prejuízos aos seus empregados.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, no que se refere às normas de dissídio coletivo.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, no que se refere às normas de dissídio coletivo.