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3758110 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-2

Pedro celebrou contrato de trabalho por prazo determinado pelo período de 2 anos, o qual foi extinto naturalmente pelo advento do seu termo final preestabelecido. Após o término do contrato, Pedro descobriu que fora acometido por doença incapacitante que possui relação com as atividades que desenvolvia na empresa. Em consulta na internet, Pedro se deparou com o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, segundo o qual "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente", o que lhe gerou dúvidas sobre o seu direito à estabilidade nele prevista. Consultando um advogado, este lhe esclareceu que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

 

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Analista Judiciário - Área Administrativa

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