Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo
(Lei Estadual nº
10.083/1998), ressalvada em qualquer
caso a responsabilidade individual dos profissionais de
saúde por esse controle em seus ambientes de trabalho,
o controle de infecção em estabelecimentos de saúde
deve ser exercido
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Analista em Vigilância Sanitária - Arquiteto
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