Considerando os itens abaixo,
I. Quanto à sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade de qualquer modo, mas os terceiros somente podem prová-la por escrito.
II. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
III. No que se refere aos direitos e obrigações dos sócios na sociedade simples, é válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
IV. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo.
verifica-se que