A Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, contribui no controle da poluição dispondo sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores. Fica, portanto, estabelecido que “os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências”. Conforme disposto no artigo 16º, assinale a alternativa que indica o volume máximo especificado e permitido para o lançamento de óleos vegetais e gorduras animais em corpos de água receptores.