A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), n° 9.394/96, no Art. 60-B assegura que além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível:
Provas
Questão presente nas seguintes provas