Com o fito de legitimar o Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos, o Art. 44 do Regulamento de Licitações e Contratos da Hemobrás prevê que “os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e contratos devem ser previamente publicados no Diário Oficial da União e no site oficial da Hemobrás, observados os prazos mínimos estabelecidos em Lei para apresentação de propostas ou lances”. De acordo com tal Lei, serão observados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, EXCETO: