Considerando a análise e a interpretação de documentação técnica, nos terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos localizados no Município de São Paulo, as obras em subsolo projetadas a partir da Lei nº 16.050/2014, deverão ser executadas mediante métodos de engenharia que impeçam o rebaixamento do nível do lençol d'água e de acordo com as normas técnicas em vigor. Para tanto, deverão observar:
I. A emissão de alvarás de edificação nova ou de reforma com ampliação de área construída para empreendimentos em terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos fica condicionada à apresentação das plantas de sondagens e respectivo parecer técnico assinado por profissional habilitado, indicando o nível do lençol freático e a cota de implantação do pavimento mais baixo.
II. Poderão ser executadas obras subterrâneas e subsolos de edifícios em níveis inferiores ao nível do lençol freático desde que seja aprestado parecer técnico comprovando a execução de soluções técnicas que não interfiram no nível do lençol freático existente e demais documentos complementares a serem definidos por regulamentação específica.
III. Previamente à emissão do Alvará de Execução, para empreendimentos nas áreas acima referidas (terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos), deverá ser apresentado cópia de contrato de seguro de Riscos de Engenharia e/ou Riscos de Obras Civis em Construção.
IV. Para os empreendimentos nas áreas acima referidas (terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos), os pavimentos em subsolo deverão ser implantados, no mínimo, um metro acima do nível do lençol freático existente.
Está correto o que se afirma em