3699765
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: STM
Durante o expediente no fórum, um agente da polícia
judicial atendeu uma senhora de 81 anos de idade que aguardava
havia mais de três horas o início de uma audiência. Ela lhe
relatou que estava com fortes dores e não recebera atendimento
prioritário nem da secretaria nem do juizado. Enquanto ela
esperava atendimento dos profissionais de saúde do local,
um homem de 28 anos de idade sofreu uma convulsão súbita no
saguão, caiu no chão e começou a bater a cabeça.
Os profissionais de saúde priorizaram o atendimento emergencial
ao homem, tendo sido o atendimento à senhora postergado até
que a emergência fosse concluída. O referido agente da polícia
judicial comunicou o fato ao supervisor, que ignorou o relato.
Os profissionais de saúde do local agiram de acordo com a lei, segundo a qual a pessoa idosa com mais de 80 anos de idade tem prioridade especial, devendo ser atendida antes das demais, exceto em caso de emergência médica alheia.
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Técnico Judiciário - Agente de Polícia Judiciária
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