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4081891 Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FGV
Orgão: TJ-GO
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A Indústria Adoliça Ltda. passou a pagar ICMS sobre energia elétrica com alíquota de 28% após a edição de uma lei estadual de Goiás, que a majorou de 15% para 28%. A empresa considerou essa majoração inconstitucional por violar o princípio da seletividade tributária, pois a essencialidade da energia elétrica justifica a sua carga tributária mais reduzida. Por isso, em janeiro de 2026, mais de 5 anos após a publicação da lei, impetrou mandado de segurança buscando aplicar novamente a alíquota de 15%. O estado alegou decadência, sustentando que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança deveria ser contado desde a publicação da lei, em 2019.
O juiz acolheu a tese da Fazenda Pública e denegou a segurança com base no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Ainda, condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente público.

Nesse contexto, à luz da Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz foi:
 

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