A Indústria Adoliça Ltda. passou a pagar ICMS sobre energia
elétrica com alíquota de 28% após a edição de uma lei estadual
de Goiás, que a majorou de 15% para 28%. A empresa considerou
essa majoração inconstitucional por violar o princípio da
seletividade tributária, pois a essencialidade da energia elétrica
justifica a sua carga tributária mais reduzida. Por isso, em janeiro
de 2026, mais de 5 anos após a publicação da lei, impetrou
mandado de segurança buscando aplicar novamente a alíquota
de 15%. O estado alegou decadência, sustentando que o prazo de
120 dias para impetração do mandado de segurança deveria ser
contado desde a publicação da lei, em 2019.
O juiz acolheu a tese da Fazenda Pública e denegou a segurança com base no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Ainda, condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente público.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz foi:
O juiz acolheu a tese da Fazenda Pública e denegou a segurança com base no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Ainda, condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente público.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 12.016/2009 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz foi: