3997269
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IADES
Orgão: COFFITO
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: IADES
Orgão: COFFITO
Provas:
A Norma Regulamentadora n°17 é clara quando
diz no item 17.3.1 “A organização deve realizar a
avaliação ergonômica preliminar das situações de
trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo
das atividades requeridas, demandam adaptação às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, a
fim de subsidiar a implementação das medidas de
prevenção e adequações necessárias previstas nesta
NR.”
Sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) assinale a única afirmativa verdadeira:
Sobre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) assinale a única afirmativa verdadeira: