A Triagem Auditiva Neonatal (TAN), popularmente conhecida como 'teste da orelhinha', é um procedimento fundamental para a detecção precoce de perdas auditivas congênitas ou adquiridas no período neonatal. Sua implementação é respaldada pela Lei nº 12.3032010, que a tornou obrigatória em todo o território nacional. O fonoaudiólogo audiologista é o profissional central nesse processo, responsável não só pela aplicação dos exames de triagem, mas também pelo aconselhamento familiar e pelo correto encaminhamento dos casos que apresentam falha. A detecção precoce é vital, pois a intervenção até os seis meses de idade permite um desenvolvimento de linguagem muito próximo ao de crianças ouvintes. Acerca dos procedimentos técnicos e diretrizes da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.
(__)O procedimento padrão-ouro para a TAN em berçário de baixo risco é o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE-A), pois ele avalia a integridade de toda a via auditiva central, sendo as Emissões Otoacústicas (EOA) reservadas apenas para o reteste.
(__)Segundo a Lei nº 12.3032010, o exame deve ser realizado preferencialmente após o terceiro mês de vida, juntamente com o 'teste do pezinho', para garantir a maturação completa do sistema auditivo periférico.
(__)O resultado 'Passa' nas Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE) garante o funcionamento adequado das células ciliadas internas e do nervo auditivo, excluindo qualquer possibilidade de neuropatia auditiva.
(__)Caso o neonato apresente falha na triagem inicial com Emissões Otoacústicas (EOA), ele deve ser reconvocado para um reteste, preferencialmente dentro de 15 a 30 dias. A persistência da falha no reteste exige o encaminhamento imediato para avaliação diagnóstica completa, incluindo avaliação otorrinolaringológica e exames como o PEATE.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
(__)O procedimento padrão-ouro para a TAN em berçário de baixo risco é o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE-A), pois ele avalia a integridade de toda a via auditiva central, sendo as Emissões Otoacústicas (EOA) reservadas apenas para o reteste.
(__)Segundo a Lei nº 12.3032010, o exame deve ser realizado preferencialmente após o terceiro mês de vida, juntamente com o 'teste do pezinho', para garantir a maturação completa do sistema auditivo periférico.
(__)O resultado 'Passa' nas Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE) garante o funcionamento adequado das células ciliadas internas e do nervo auditivo, excluindo qualquer possibilidade de neuropatia auditiva.
(__)Caso o neonato apresente falha na triagem inicial com Emissões Otoacústicas (EOA), ele deve ser reconvocado para um reteste, preferencialmente dentro de 15 a 30 dias. A persistência da falha no reteste exige o encaminhamento imediato para avaliação diagnóstica completa, incluindo avaliação otorrinolaringológica e exames como o PEATE.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: