A Portaria Conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019, que aprova o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas da fenilcetonúria (Ministério da Saúde, 2019), apresenta alimentos permitidos, outros que devem ser controlados e aqueles proibidos. Nesse contexto, é considerado um alimento permitido para indivíduos com diagnóstico de fenilcetonúria: