De acordo com o previsto no Decreto Federal nº 7.830/2012 (Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651/2012, e dá outras providências), a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural, é considerada