Em novembro de 2024, um juiz de ofício, a requerimento do
Ministério Público, decretou medidas assecuratórias de
mercadoria para revenda de investigado que era proveito de crime
previsto na Lei nº 12.683/12 e modificações.
Em dezembro, a licitude da origem da mercadoria foi comprovada, de modo que o juiz determinou a sua liberação parcial.
Na data, os seguintes valores diretamente relacionados com a apreensão foram estimados: frete da mercadoria: R$3.000; custas decorrentes da infração penal: R$4.000; multas: R$5.000.
O juiz manteve a constrição da mercadoria que seria necessária e suficiente à reparação dos danos e pagamento de
Em dezembro, a licitude da origem da mercadoria foi comprovada, de modo que o juiz determinou a sua liberação parcial.
Na data, os seguintes valores diretamente relacionados com a apreensão foram estimados: frete da mercadoria: R$3.000; custas decorrentes da infração penal: R$4.000; multas: R$5.000.
O juiz manteve a constrição da mercadoria que seria necessária e suficiente à reparação dos danos e pagamento de
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Perito Criminal - Contabilidade ou Economia
80 Questões