Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em
ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto
nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis n°ˢ 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e
assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente,
na proporção de: